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2019/10/22

CIRCULAR CAIXA Nº 876 DE 21/10/2019

Publica a versão 5 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

DOU DE 22/10/2019

Publica a versão 5 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação da versão 5 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

2. Ficam revogadas a Circular CAIXA nº 869, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2019, Edição 152, seção 01, página 308, e a Circular CAIXA nº 875, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 01 de outubro de 2019, Edição 190, seção 01, página 40.

3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor-Executivo