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2020/08/06

ATO CONGRESSO NACIONAL - CN Nº 101 DE 05 DE AGOSTO DE 2020

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 946, de 07.04.2020, que "Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11.09.1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", no dia 04.08.2020.

DOU: 06/08/2020

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 946, de 07.04.2020, que "Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11.09.1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", no dia 04.08.2020.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, que "Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de agosto de 2020.

Congresso Nacional, em 5 de agosto de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional