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2025/05/06

Resolução CMN Nº 5208 DE 06/05/2025

Altera a Resolução CMN Nº 4676/2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de abril de 2025, com base no art. 4º, caput, incisos VI e VIII, da referida Lei, no art. 7º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e no art. 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. .......................................................................

.......................................................................................

Parágrafo único. Nas operações conjugadas a linhas de programas habitacionais que se utilizem de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, poderão ser aplicadas as mesmas tarifas previstas em norma do Conselho Curador do FGTS." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco Central do Brasil