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2025/05/15

Resolução GECEX Nº 724 DE 15/05/2025

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 65/25, 66/25, 67/25, 68/25, 69/25, 70/25 e 71/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em janeiro de 2025,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Términoda vigência

2309.90.90

014

0

Preparação com um teor de bacitracina metileno dissalicilato de 11%, em peso, apresentada na forma de pó

1.250

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

2309.90.90

015

0

Preparação com um teor de enramicina superior ou igual a 7,2% e inferior ou igual a 8,8%, em peso, apresentada na forma de pó

1.750

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

2810.00.10

0

Ácido ortobórico

30.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

21/05/2025

20/05/2026

3919.90.90

008

0

Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

5303.10.10

0

Juta

5.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

21/05/2025

20/05/2026

8482.91.19

0

Outras

1.500.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

8482.91.20

0

Roletes cilíndricos

600.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026