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2025/05/19

Portaria PRES/INSS Nº 1839 DE 16/05/2025

Estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76,

resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - PEPGB-INSS, instituído pela Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025 e disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.

Parágrafo único. O fluxo operacional de que trata o caput está regulamentado no Manual do Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB disposto no Anexo I.

Art. 2º Para alcançar os objetivos do PGB, previstos no art. 2º da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, o INSS atuará com o propósito de:

I - viabilizar a reavaliação dos benefícios de prestação continuada assistenciais em manutenção para verificar a continuidade das condições que lhe deram origem, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e a revisão dos benefícios previdenciários, prevista no art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e no art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

II - realizar as avaliações sociais dos requerimentos de benefícios assistenciais na fase Reconhecimento Inicial de Direito - RID a fim de reduzir o tempo médio de espera do agendamento desses serviços;

III - reduzir o estoque:

a) represado há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, de requerimentos de:

1. benefícios previdenciários, assistenciais e indenizatórios na fase RID;

2. recurso, revisão e manutenção de benefícios; e

3. reabilitação profissional;

b) de processos administrativos de Monitoramento Operacional de Benefícios - MOB;

IV - dar cumprimento às decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado.

§ 1º O requerimento, a decisão judicial e o processo administrativo MOB serão analisados por meio de tarefas (tarefa principal e subtarefa) que aguardam distribuição no sistema Portal de Atendimento - PAT.

§ 2º A análise dos processos de que trata este artigo deverá, preferencialmente, priorizar os grupos de serviços na ordem estabelecida no art. 3º da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025, conforme abaixo:

I - reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais;

II - reconhecimento inicial de direito;

III - monitoramento operacional de benefício;

IV - demandas judiciais;

V - recurso e revisão;

VI - manutenção de benefícios; e

VII - reabilitação profissional.

§ 3º Os processos dos grupos relacionados nos incisos II a VII somente serão priorizados no âmbito do PGB quando não houver estoque de processos disponíveis para análise no grupo previsto no inciso I do caput, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.

§ 4º Os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e os Assistentes Sociais deverão atuar exclusivamente nos serviços de avaliação social elencados no Anexo IV, priorizando-se as avaliações sociais dos processos de reavaliação da deficiência dos benefícios de prestação continuada, sempre que este serviço estiver disponível.

§ 5º A relação de serviços que compõem os grupos citados, com suas respectivas pontuações, constam do Anexo IV.

Art. 3º O PEPGB-INSS será devido somente se:

I - o plano de trabalho, para profissionais participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD que pactuem por produto, for avaliado como adequado, de alto desempenho ou excepcional, nos termos do art. 46 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024;

II - a entrega da pontuação, para profissionais participantes do PGD que pactuem por atividade, estabelecida na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, for atingida, considerando o cálculo da meta líquida de que trata o art. 9º da Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021;

III - for concluída:

a) a tarefa principal e a subtarefa nas filas extraordinárias e fora da jornada de trabalho prevista; e

b) a subtarefa de avaliação social fora da jornada de trabalho prevista;

IV - as demais exigências e procedimentos previstos nesta Portaria e em seus Anexos forem atendidos.

Parágrafo único. Para recebimento do PEPGB-INSS, todos os profissionais, tanto quem participa do PGD e pactua por produto ou por atividade, quanto quem não participa do PGD, nos termos do art. 9º, inciso IV, da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, deverão realizar a análise e conclusão do processo ou serviço administrativo no âmbito do PGB fora da jornada de trabalho prevista no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref.

Art. 4º O PEPGB-INSS corresponderá ao valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para cada ponto em tarefa (tarefa principal ou subtarefa) concluída, conforme estabelecido no art. 4º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, observado o disposto no art. 3º desta Portaria.

§ 1º O pagamento previsto no caput será realizado com base na tabela de correlação de serviços e pontos constante do Anexo IV - Lista dos Serviços Elegíveis para o PGB-INSS, referentes aos grupos de serviços de que trata a Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021.

§ 2º O valor do PEPGB-INSS será realizado de acordo com o Anexo II - Regras para Processar o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS e o valor pago por competência a título de PEPGB-INSS não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 17.136,00 (dezessete mil cento e trinta e seis reais), conforme estabelecido no art. 11 da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.

§ 3º De acordo com o art. 5º da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, o PEPGB-INSS:

I - não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;

II - não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens;

III - não integrará a base de contribuição previdenciária do servidor; e

IV - não será devido na hipótese de:

a) pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou de adicional noturno referente à mesma hora de trabalho; e

b) compensação de horas, inclusive por participação em movimento grevista.

§ 4º O cálculo da meta e da pontuação realizada no exercício da atividade ordinária e extraordinária será feito pelo Sistema de Gerenciamento da Produtividade - SGP, instituído pela Portaria Conjunta DIRBEN/DGP/INSS nº 67, de 7 de julho de 2022.

§ 5º Para realizar o cálculo de que trata o § 4º, serão observadas as regras estabelecidas para os códigos do Sisref, de acordo com o Anexo III - Códigos Sisref, e a proporcionalidade da meta líquida de que trata o art. 9º da Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021.

Art. 5º Compete à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben:

I - instituir e manter em funcionamento a Equipe Central do PGB;

II - estabelecer diretrizes para a gestão das filas extraordinárias pelas Superintendências Regionais; e

III - emitir orientações acerca dos procedimentos a serem observados durante a análise das tarefas (tarefa principal ou subtarefa) nas filas extraordinárias, por meio de suas áreas técnicas.

Parágrafo único. A Dirben poderá, a qualquer momento, no interesse da Administração, suspender, encerrar ou reabrir o ciclo de adesão ao PGB.

Art. 6º A Equipe Central do PGB funcionará durante a vigência do programa e enquanto houver demandas relacionadas com o reprocessamento do pagamento de exercícios anteriores, à qual compete no âmbito nacional:

I - coordenar, monitorar e avaliar a operacionalização do PGB;

II - acompanhar:

a) o cumprimento das determinações desta Portaria quanto à ordem de prioridade estabelecida no art. 3º da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025, que disciplina o PGB e a gestão das filas extraordinárias em conjunto com as áreas técnicas envolvidas; e

b) a execução do cronograma mensal de processamento do PEPGB-INSS de acordo com o fluxo operacional estabelecido no Manual do PGB, disposto no Anexo I, e realizar interlocuções com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev e demais áreas envolvidas para o cumprimento dos prazos;

III - capacitar as Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB e dar-lhes o suporte necessário para a execução de suas atividades;

IV - comunicar à Coordenação de Administração de Resultados - CADR a necessidade de alteração ou inclusão dos códigos das unidades orgânicas que serão utilizadas no PAT, como filas ordinárias e extraordinárias para análise das tarefas (tarefa principal ou subtarefa), em conjunto com as Superintendências Regionais;

V - prestar informações gerais sobre as regras de processamento do PEPGB-INSS na rede corporativa interna - Intraprev e promover a atualização das informações divulgadas;

VI - orientar, emitir diretrizes e realizar acompanhamento mensal dos trabalhos realizados pelas Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB de que trata o art. 7º; e

VII - apresentar os resultados bimestrais alcançados pelo PGB.

Parágrafo único. Os relatórios de acompanhamento da produtividade, no âmbito do programa, estarão disponíveis no painel eletrônico de acompanhamento do PGB, disponibilizado à Presidência, à Dirben e às Superintendências Regionais.

Art. 7º Compete à Superintendência Regional instituir e manter em funcionamento a Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB, que será coordenada pela respectiva Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise - DGCEA.

Art. 8º Compete à DGCEA acompanhar a produção das filas ordinárias e extraordinárias em sua área de abrangência e, quando necessário, solicitar ou realizar o compartilhamento da força de trabalho ou o transbordo de tarefas (tarefa principal ou subtarefa) entre as demais Superintendências Regionais, com apoio do Serviço de Centralização:

I - do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - Ceab-DJ;

II - da Análise de:

a) Manutenção de Benefícios - Ceab-MAN;

b) Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios - Ceab-MOB; e

c) Reconhecimento de Direitos - Ceab-RD.

Parágrafo único. O compartilhamento da força de trabalho ou o transbordo das tarefas (tarefa principal ou subtarefa) nas filas extraordinárias será feito de acordo com o Manual do PGB, disposto no Anexo I.

Art. 9º Compete à Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB:

I - analisar e dar andamento às tarefas de adesão;

II - conceder, renovar e excluir os acessos ao PAT nas filas extraordinárias descentralizadas;

III - auxiliar na organização das filas extraordinárias;

IV - remover responsável da tarefa (tarefa principal ou subtarefa) nas filas extraordinárias que esteja sem movimentação após o cumprimento dos prazos;

V - acompanhar:

a) a produção das filas extraordinárias, propondo ações em parceria com a DGCEA, nos termos do art. 8º; e

b) o cronograma de processamento do PEPGB-INSS, relatando e encaminhando solicitações de correções à Equipe Central do PGB, quando for o caso;

VI - realizar:

a) apurações para subsidiar respostas de demandas recebidas e prestar informações gerais sobre dúvidas envolvendo as regras de processamento do PEPGB-INSS do Anexo II; e

b) outras atividades que vierem a ser demandadas em virtude da necessidade de manutenção e acompanhamento do Programa;

VII - orientar os participantes do PGB a solicitarem à chefia imediata e às áreas competentes da Superintendência Regional questões relacionadas à correção nas designações no SGP, avaliações do PGD e codificações no Sisref, quando isso impactar no PEPGB-INSS;

VIII - acompanhar, notificar e aplicar as regras referentes às condutas e penalidades do PGB;

IX - analisar, acompanhar e dar encaminhamento às demandas relacionadas ao PEPGB-INSS de exercícios anteriores; e

X - comunicar à Equipe Central do PGB qualquer ocorrência envolvendo a gestão das filas extraordinárias, que impactam no cumprimento das determinações desta Portaria.

§ 1º A Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB:

I - adotará os procedimentos estabelecidos no Manual do PGB, disposto no Anexo I, para exercer suas competências; e

II - funcionará durante a vigência do PGB e enquanto houver demandas relacionadas com o reprocessamento do pagamento de exercícios anteriores.

§ 2º As respostas para demandas da ouvidoria, do judiciário, da procuradoria ou de órgãos governamentais de controle, recepcionadas pelas Superintendências Regionais e demais áreas, relacionadas ao PGB, serão previamente instruídas pela respectiva Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB.

§ 3º A instrução de que trata o § 2º deverá conter obrigatoriamente:

I - consultas aos sistemas de acompanhamento do programa; e

II - despacho com análise do mérito, a fim de subsidiar parecer conclusivo da Equipe Central do PGB, caso seja necessário.

Art. 10. As equipes de que tratam os arts. 6º e 9º exercerão suas atividades de forma remota, salvo em situações excepcionais que demandem convocação presencial justificada.

Art. 11. Compete à Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - Corec:

I - indicar as unidades orgânicas que funcionarão como fila extraordinária no âmbito do PGB;

II - conceder os acessos aos sistemas corporativos de sua competência para que a equipe descentralizada exerça as atividades previstas nesta Portaria; e

III - configurar a transferência automática das tarefas (tarefa principal ou subtarefa) do PGB para as unidades previamente definidas, de acordo com o Manual do PGB, disposto no Anexo I.

Art. 12. Compete à CADR providenciar os acessos de abrangência nacional aos sistemas corporativos de sua competência para que a Equipe Central do PGB e as Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB exerçam suas atividades.

Parágrafo único. Os acessos às Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB que dependam da Administração Central serão solicitados por meio do correio eletrônico da CADR ([email protected]), com a informação dos dados funcionais do servidor.

Art. 13. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP:

I - orientar as unidades de gestão de pessoas sobre a aplicação das normas inerentes à sua área de atuação, particularmente quanto ao correto uso dos códigos do Sisref;

II - disponibilizar para o SGP o arquivo das ocorrências do Sisref diariamente, em relação à competência atual até o dia anterior e imediatamente anterior até 45 (quarenta e cinco) dias; e

III - atualizar e disponibilizar para a Dirben a base de dados referente aos profissionais que:

a) são registrados como pessoa com deficiência no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - Siape;

b) tiveram redução de jornada de trabalho concedida com ou sem redução de remuneração; e

c) tenham sido cedidos para outros órgãos.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO WALLER JÚNIOR

ANEXO I - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025

MANUAL DO PGB (Documento nº 20752981)

ANEXO II - Portaria PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE maio DE 2025

REGRAS PARA PROCESSAR O PAGAMENTO EXTRAORDINÁRIO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS DO INSS

R401 - Tarefa concluída por profissional cujo pedido de adesão ao programa esteja pendente ou tenha sido indeferido.

Será reprovada a tarefa concluída por profissional cuja tarefa de adesão não esteja concluída ou esteja concluída com status da homologação preenchido como "Não homologado".

R402 - Tarefa concluída por profissional desligado.

Será reprovada a tarefa concluída por profissional fora do período de habilitação para exercer atividade de análise nas filas extraordinárias. Cumpre destacar que todos os acessos às filas extraordinários são excluídos no ato no desligamento.

R403 - Tarefa com alteração de status durante expediente de trabalho ordinário.

Será reprovada a tarefa concluída com alteração de status durante o expediente de trabalho. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1:

Quadro 2.2.1 Exercício de atividade fora da jornada de trabalho nos dias em que é permitido

Profissional

Horário

Não está no PGD

Fora da jornada de trabalho prevista no Sisref, desde que não haja proibição legal de acordo com o Anexo III do ato normativo que aprova este Manual.

Está no PGD e pactua por atividade (pontuação)

Está no PGD e pactua por produto

Está no PGD e pactua de forma híbrida, nos moldes do inciso II do art. 13 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024.


Em se tratando de assistentes sociais ou analistas do seguro social com formação em Serviço Social, a subtarefa de avaliação social será aprovada somente quando for analisada e concluída fora da jornada de trabalho prevista.

R404 - Tarefa concluída por profissional durante o seu expediente de trabalho ordinário.

Será reprovada a tarefa concluída dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.

R405 - Tarefa concluída com subtarefa analisada durante expediente de trabalho ordinário.

Será reprovada a tarefa concluída, onde houve a criação de subtarefa dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.

R406 - Tarefa com despachos durante expediente de trabalho ordinário.

Será reprovada a tarefa concluída, onde houve despacho do benefício dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.

R407 - Tarefa concluída com comentários ou arquivos anexados durante expediente de trabalho ordinário.

Será reprovada da tarefa concluída com inclusão de comentários (despacho) ou arquivos dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.

R409 - Tarefa concluída sem despacho no SUB.

Será reprovada a tarefa de reconhecimento inicial de direito e benefício assistencial e previdenciário concluída na fila extraordinária sem que tenha sido realizado despacho (formatação com deferimento ou indeferimento) no Sistema Único de Benefícios - SUB, ou que tenha sido realizado por profissional diverso do responsável da tarefa. Não se aplica essa regra quando o despacho for emitido de forma automática.

R410 - Tarefa concluída por profissional sem cumprimento da meta de produtividade para fins de pagamento extraordinário.

Será reprovada a tarefa concluída por profissional vinculado ao PGD, com entrega por atividade, que não tenha cumprido até 90% da pontuação estabelecida na Portaria Pres/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, considerando o cálculo da meta líquida de que trata o art. 9º da Portaria Pres/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021.

R411 - Tarefas criadas e concluídas pelo mesmo profissional.

Será reprovada a tarefa criada e concluída pelo mesmo profissional na fila extraordinária cuja data de criação tenha acontecido após o início do programa. Essa regra não se aplica às subtarefas de avaliação social que segue fluxo próprio de acordo com o Manual PGB de que trata o Anexo III.

R414 - Tarefa concluída por profissional em licença sem vencimento.

Será reprovada a tarefa concluída por profissional em licença sem vencimento.

R415 - Tarefa concluída por profissional cedido fora do Ministério da Previdência Social.

Será reprovada a tarefa concluída por profissional cedido, salvo quando for para o Ministério da Previdência Social.

R416 - Tarefa concluída por profissional afastado.

Será reprovada a tarefa concluída por profissional com afastamento superior a 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos.

R417 - Tarefa concluída por profissional inativo.

Será reprovada a tarefa concluída por profissional inativo.

R419 - Tarefa concluída por profissional sem tarefa de adesão no PAT.

Será reprovada a tarefa concluída em fila ou serviço realizado para a qual o profissional não tenha solicitado adesão

R420 - Tarefa concluída na fila extraordinária utilizadas para complementação da meta.

Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária utilizada para complementação da meta em até 10% (dez por cento) para fins de pagamento extraordinário.

R421 - Tarefa concluída sem NB.

Será reprovada a tarefa concluída sem a informação do número do benefício.

R424 - Tarefa com mais de um profissional responsável.

Será reprovada a tarefa concluída com mais de um profissional responsável atribuído.

R429 - Tarefa "puxadas" durante expediente de trabalho ordinário.

Será reprovada da tarefa concluída que tenha sido "puxada" (atribuída) dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.

R430 - Tarefa concluída por um mesmo profissional com reúso de um mesmo NB.

Será reprovada a tarefa concluída com utilização de mesmo NB para mais de uma tarefa, quando concluídas pelo mesmo profissional.

R432 - Tarefa concluída por profissionais diferentes, com reutilização do mesmo NB.

Será reprovada a tarefa de profissionais diferentes concluídas com um mesmo NB.

R433 - Tarefa com mais de uma conclusão e já paga anteriormente.

Será reprovada a tarefa com mais de uma conclusão e já pagas anteriormente.

R435 - Tarefa aprovada não enviada para pagamento.

Essa regra é informativa, não é uma regra de invalidação do pagamento. Por alguns motivos, apesar da tarefa estar apta para ser bonificada, não é processada e/ou aprovada na competência de conclusão, mas será reprocessada em competência posterior, podendo ser bonificável.

R436 - Tarefa QDBEN_Inconsistências nos Dados do Benefício concluída, cuja inconsistência permanece no Painel QDBEN.

Será reprovada a tarefa de QDBEN concluída na fila, excetuando-se tratamento de inconsistência de dados cadastrais e óbito, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN. Nesse caso, o profissional deverá verificar se houve o tratamento de todas as inconsistências informadas nas subtarefas. Ressaltamos que as alterações realizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS devem ser importadas para o sistema de benefício para sua validação.

R437 - Tarefa QDBEN_Inconsistências de Dados Cadastrais concluída, cuja inconsistência permanece no Painel QDBEN.

Será reprovada a tarefa de QDBEN de tratamento de inconsistência de dados cadastrais concluída na fila, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN. Nesse caso, o profissional deverá verificar se houve o tratamento de todas as inconsistências informadas nas subtarefas. Ressalta-se que para instituidor os seguintes dados são obrigatórios: NIT consistente, Nome, Nome da mãe, CPF e Certidão de óbito.

R438 - Tarefa QDBEN_Inconsistências Relativas ao Óbito concluída, cuja inconsistência permanece no Painel QDBEN.

Será reprovada a tarefa de QDBEN de tratamento de inconsistência relativas ao óbito concluída na fila, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN. Nesse caso, o profissional deverá verificar se houve o tratamento de todas as inconsistências informadas nas subtarefas. Ressaltando que para instituidor os seguintes dados são obrigatórios: NIT consistente, Nome, Nome da mãe, CPF e Certidão de óbito.

R439 - Tarefa de QDBEN concluída na fila, de mesma tipologia e mesmo NB.

Será reprovada a tarefa de QDBEN concluída na fila, de mesma tipologia e mesmo NB.

R441 - Tarefa com data de distribuição posterior à data do reconhecimento de direito no SUB.

Será reprovada a tarefa de reconhecimento inicial do direito cujo despacho (formatação com deferimento ou indeferimento) no sistema de benefícios foi anterior à distribuição da tarefa.

R442 - Tarefa concluída até 45 (quarenta e cinco) dias de pendência.

Será reprovada a tarefa Reconhecimento Inicial de Direito, Revisão, Recurso, Manutenção e MOB concluída quando o período decorrido entre a data de criação da tarefa e a data de despacho no PAT seja inferior ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias.

R443 - Cumprimento de acórdão concluído com resultado "Implantação", sem informação de NB concedido e eventos obrigatórios lançados no E-Sisrec.

Será reprovada a subtarefa de cumprimento de acórdão concluída no PAT, quando a análise resultar em implantação do benefício e não seja informado nos campos da subtarefa o número do benefício objeto do acórdão despachado no sistema de benefícios e sem o lançamento dos eventos obrigatórios no E-Sisrec (eventos Reconhecimento de Direito" ou "Acórdão cumprido" e "Arquivar").

R444 - Cumprimento de acórdão concluído com resultado "Perda do Objeto", sem informação de NB concedido e evento Arquivar" lançado no E-Sisrec.

Será reprovada a subtarefa de cumprimento de acórdão concluída no PAT, quando a análise concluir que houve perda do objeto do acórdão a ser cumprido e não seja informado nos campos da subtarefa o número do benefício concedido anteriormente no sistema de benefícios e sem o devido lançamento do evento "Arquivar" no E-Sisrec.

R445 - Cumprimento de acórdão concluído com resultado "Devolução ao CRPS", sem nº. do protocolo da tarefa de Recurso Especial/Incidente e sem evento "Encaminhamento" lançado no E-Sisrec.

Será reprovada a subtarefa de cumprimento de acórdão concluída no PAT, quando a análise concluir que há a necessidade de devolução da subtarefa ao CRPS e não seja informado nos campos da subtarefa o protocolo da tarefa de Recurso Especial/Incidente, bem como o lançamento do evento "Encaminhamento" no E-Sisrec.

R447 - Tarefa concluída por profissional em ocorrência de ponto com impedimento para pagamento.

Será reprovada a tarefa concluída por profissional em dia de ocorrência de ponto com impedimento para pagamento.

R449 - Tarefa concluída acima do valor máximo estabelecido para a competência.

Será reprovada a tarefa concluída após o atingimento do valor máximo mensal estabelecido para a competência.

R451 - Subtarefa de avaliação social concluída e utilizada para fins de cumprimento de jornada ordinária.

Será reprovada a subtarefa de avaliação social concluída dentro da jornada ordinária, utilizadas para fins de cumprimento da jornada ordinária.

R453 - Tarefa concluída com alteração do serviço inicialmente solicitado.

Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária de Reconhecimento Inicial de Direitos, Manutenção e Recurso quando houver alteração do serviço no PAT após a tarefa ter sido transferida para fila extraordinária.

R454 - Tarefa reaberta nas filas ordinárias e transferidas para as filas extraordinárias.

Será reprovada a tarefa reaberta na fila ordinária e enviada indevidamente para a fila extraordinária por se tratar de ações de revisão de ofício a cargo do profissional.

R455 - Tarefa de demanda judicial concluída sem informação do número da ação judicial válido ou com número de ação judicial divergente do constante no benefício implantado.

Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária onde o número da ação judicial não tenha sido informado no despacho do benefício ou conste divergência entre o número da ação judicial do PAT e do SUB.

R456 - Tarefa de demanda judicial concluída com a informação de NB de espécie não correspondente ao do benefício judicial implantado.

Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária cujo serviço não corresponda à espécie implantada no SUB, conforme tabela abaixo:

CÓDIGO DO SERVIÇO

SERVIÇO DA FILA DE DEMANDAS JUDICIAIS

ESPÉCIE

8674

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria Especial

46

8694

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

41

8695

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Rural

41

6219

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Urbana

41

8675

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez

32

8696

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez Acidentária

92

8678

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com

42

8699

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

57

8700

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

42

6225

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana

42

8676

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente

94

8697

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza

36

8698

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença

31

8677

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença Acidentário

91

6221

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Reclusão

25

8701

JUD - Implantar Benefício - Pensão Especial Hanseníase

96

8702

JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro (Soldado da Borracha)

85

8703

JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia por Síndrome de Talidomida

56

8680

JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte

21

8681

JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte Acidentária

93

8682

JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte de Ex-Combatente

23

8704

JUD - Implantar Benefício - Prorrogação de Salário-Maternidade

80

6224

JUD - Implantar Benefício - Salário-Maternidade

80

8706

JUD - Implantar Benefício Assistencial

87

8708

JUD - Implantar Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência

87

8707

JUD - Implantar Benefício Assistencial ao Idoso

88

8709

JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Acidentário

91, 92, 94

8710

JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Previdenciário

31, 32, 36

8679

JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Dependente do Seringueiro

86


R457 - Tarefa concluída por profissional, cujo ponto não está homologado.

Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária, cujo ponto (Sisref) não estava homologado até a data de processamento do pagamento.

R458 - Subtarefa de avaliação social duplicada para a mesma tarefa principal.

Será reprovada a subtarefa de avaliação social concluída em duplicidade para mesma tarefa principal. Apenas uma subtarefa será paga para cada tarefa principal.

R459 - Subtarefa concluída sem estar no rol de serviços bonificáveis.

Em regra, bonifica-se apenas tarefas principais concluídas no âmbito do PGB, exceto os serviços listados em ato expedido pelo INSS, cuja bonificação será através da subtarefa.

R460 - Tarefa reprovada por motivo não reprocessável.

Quando uma tarefa for concluída em uma competência e for reaberta para fins de revisão de ofício e concluída em competência posterior, as regras de invalidação obedecerão aos parâmetros da nova competência de conclusão.

Trata-se de regra geral, cabendo exceção se a tarefa já tiver sido invalidada na competência de primeira conclusão, exclusivamente, por uma das seguintes regras:

R401, R402, R410, R414, R415, R416, R417, R419, R420, R433, R447, R449, R451.

R461 - Tarefa Avaliação do Potencial Laborativo concluída, sem subtarefa de FASP correspondente ou que o benefício não esteja cessado por recusa a reabilitação profissional..

Será reprovada a subtarefa de "F1-Avaliação do Potencial Laborativo" concluída na fila extraordinária, sem que haja conclusão da subtarefa de "FASP - Avaliação Socioprofissional" correspondente, salvo se houver benefício cessado por recusa a reabilitação profissional.

R462 - Tarefa atribuída ao profissional antes do início do PGB.

Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária cuja data de distribuição (puxada) for anterior ao início do PGB.

R463 - Tarefa concluída por profissional vinculado ao PGD, com entrega por produto, cujo Plano de Trabalho "Aguarda Avaliação" ou for classificado como "Inadequado" ou "Não executado".

Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária por profissional vinculado ao PGD, com entrega por produto, conforme Portaria Pres/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, cujo Plano de Trabalho "Aguarda Avaliação" ou for classificado como "Inadequado" ou "Não executado" até a data de processamento do pagamento.

R464 - Tarefa cujo serviço seja diferente de Avaliação Social concluída por profissional analista do Seguro Social com formação em Serviço Social ou Assistente Social

Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária por profissional analista do Seguro Social com formação em Serviço Social ou Assistente Social cujo serviço seja diferente dos serviços de Avaliação Social elencados no Anexo IV da Portaria que estabelece o fluxo operacional do PGB no INSS.

ANEXO III Portaria PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE maio DE 2025

CÓDIGOS SISREF

Código

Descrição do código

Existe impedimento legal?

Pontua dentro da jornada?

Pontua fora da jornada?

Percentual de desconto da meta diária

Enseja abatimento da meta diária por causa de incidentes graves?

É permitido realizar atividade extraordinária?

A realização da atividade extraordinária deve ser fora do horário:

00000

Abono

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

00000

Frequência Normal

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

00091

Licença Acidente em Serviço

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00092

Afastamento para Comissão

Sim

Não

Sim

100%

Não

Sim

Previsto

00093

Afastamento para Competição Desportiva

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00094

Afastamento Estudo ou Missão Exterior com Onus

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00095

Afastamento Escola Superior de Guerra

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00096

Afastamento Preventivo

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00098

Afastamento para Justiça Eleitoral

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00099

Afastamento para Juri e Outros Serviços

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00105

Dispensa para Alistamento Eleitoral

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00106

Doação de Sangue

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00107

Disponibilidade

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00108

Casamento

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00109

Falecimento Pessoa da Família

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00111

Falta Justificada Fins Disciplinares

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00112

Licença Acompanhar Cônjuge ou Companheira

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00113

Afastamento Organização Internacional

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00114

Licença Gestante

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00115

Licença para Tratamento de Assuntos Particulares

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00117

Exercício Provisório

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00120

Licença Atividade Política - Com Remuneração

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00121

Licença Atividade Política - Sem Remuneração

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00122

Licença Paternidade

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00123

Licença Serviço Militar

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00124

Licença Tratamento de Saúde

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00126

Suspensão Convertida em Multa

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

00127

Suspensão

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00128

Viagem a Serviço

Não

Não

Sim

100%

Não

Sim

Previsto

00129

Falta

Sim

Não

Não

0%

Não

Não

Nenhum

00136

Licença Prêmio por Assiduidade

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00137

Falta por Motivo de Greve

Sim

Não

Não

0%

Não

Não

Nenhum

00138

Mandato Eletivo Prefeito com Remuneração

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00139

Mandato Eletivo Prefeito sem Remuneração

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00140

Afastamento Exercício Mandado Eletivo Sem Remuneração

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00141

Mandato Eletivo Vereador Com Remuneração

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

00142

Mandado Eletivo Vereador Sem Remuneração

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00144

Licença Adotante

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00145

Licença Adotante - Criança Maior 1(um) Ano

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00146

Deslocamento Para Nova Sede(Trânsito)

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00149

Afastamento Estatutário Missão Exterior - ônus Limitado

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00150

Afastamento Missão Exterior - Sem Ônus

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00158

Afastamento Conferência,Congresso e Treinamento no País

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00159

Licença Doença Pessoa da Família (até 60 dias)

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00163

Licença para Capacitação

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00165

Licença Desempenho Mandato Classista Art. 92 Lei 8112

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00167

Reclusão

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00168

Abandono de Cargo

Sim

Não

Não

0%

Não

Não

Nenhum

00169

Férias

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00170

Afastamento para Curso de Formação Opção Cargo Efetivo

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum


.

00171

Afastamento para Curso de Formação Opção Auxiliar Financeiro

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00172

Atraso ou Saída Antecipada

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

00173

Licença para Acompanhar Cônjuge Art. 84

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00176

Licença Desempenho Mandato Classista com Ressarcimento

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00177

Afastamento para Exercício de Função Art. 120 da Lei 8112

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00179

Exercício Provisório Lei 8112 art. 37

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00182

Participação Sistema Nacional de Negociação Permanente

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00183

Licença Tratamento de Saúde/CLT (convênio INSS)

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00184

Licença Tratamento de Saúde CLT/Empresa

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00185

Lic. Tratamento Saúde - (ate 15 dias) - RGPS (SIGEPE 00162)

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00197

Licença Gestante - Prorrogação

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00198

Licença Adotante - Prorrogação

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00205

Recesso Estagiário

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00240

Afastamento no País com ônus/EST/DOU

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00242

Afastamento para Missão ou Estudo no Exterior Art. 10

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00243

Licença Doença Pessoa da Família (+ 60 dias)

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00246

Afastamento Provisório Judicial ou Administrativo Art. 20 Lei 8420/92

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00247

Ausência em Dobro de Dias por Participação nas Eleições

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00248

Licença Tratamento da Saúde Inferior a 15 Dias

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00249

Licença Pessoa da Família Inferior a 15 Dias

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00324

Licença Paternidade Prorrogação - EST

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00326

Licença Gestante - Prorrogação (Decisão Judicial)

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00356

Ausência para Débito em Banco de Horas - EST

Sim

Não

Não

0%

Não

Não

Nenhum

00362

Horas Excedentes para Crédito em Banco de Horas - EST

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

00393

Ação de Desenvolvimento em Serviço (Dias)

Não

Não

Sim

100%

Não

Sim

Previsto

00394

Ação de Desenvolvimento em Serviço - Horas

Não

Sim

Sim

50%

Sim

Sim

Previsto

00396

Licença para Capacitação para Ação de Desenvolvimento Presencial ou a Distância

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00397

Licença para Capacitação para Elaboração de TCC e Afins

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00398

Licença para Capacitação - Conjugado com Atividades Práticas

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

00399

Licença para Capacitação - Conjugado com Atividade Voluntária

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

02323

Recesso de Fim de Ano

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

02424

Compensação de Recesso

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

02525

Afastamento para Instrutoria

Não

Não

Sim

100%

Não

Sim

Previsto

02626

Compensação de Instrutoria

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

02727

Sem Vínculo ou Sem Exercício

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

02828

Serviço Extraordinário

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

02929

Jornada Reduzida para Prova - Estagiário

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

03030

Fiscalização em Concurso/Curso em Dias Não Úteis

Não

Não

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

04949

Participação Presencial em Comitê Permanente/Gestor

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

09513

Afastamento para Recadastramento Eleitoral Biométrico 2013

Não

Não

Sim

100%

Não

Sim

Previsto

10124

Falta Justificada com Atestado Médico - Estagiário

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

11111

Pesquisa Externa

Não

Sim

Sim

100%

Não

Sim

Previsto


.

19000

Revezamento - Trabalho Remoto

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

19122

CVTR 19122 - Grupo de Risco - Sem Trabalho Remoto

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

19124

CV - 19124 - Licença Saúde - Covid-19

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

19172

Revezamento - Trabalho Presencial

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

19222

CVTR - 19222 - Grupo de Risco - Trabalho Remoto

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

19224

CV - 19224 - Licença Saúde - Familiares - Covid-19

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

19224

CV - 19224 - Licença Saúde - Familiares - Covid-19

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

19322

CVTR - 19322 - Trabalho Remoto

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

22222

Serviço Externo

Não

Sim

Sim

100%

Não

Sim

Previsto

33333

Crédito de Compensação

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

40000

Ausência por Impossibilidade de Trabalho em Razão de Calamidade Pública

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

40004

Participante de Programa de Gestão no Exercício de Substituição de Gerente de APS

Não

Não

Sim

100%

Não

Sim

Previsto

40040

Substituição com o

desempenho das atividades remotamente, no caso de substituição de cargos distintos dos indicados para os códigos 44456 e 40004

Não

Não

Sim

100%

Não

Sim

Previsto

44444

Dispensa de Ponto - Ocupante DAS 4,5 e 6

Não

Não

Sim

0%

Não

Sim

Previsto

44456

Substituto de DAS-4, 5 ou 6, no Exercício da Titularidade

Não

Não

Sim

100%

Não

Sim

Previsto

55555

Falta Justificada

Não

Não

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

66661

Abatimento extraordinário da meta de produtividade

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

66662

Incidente grave de alto impacto na produtividade

Não

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

66665

Bloqueio de Acesso aos Serviços de TIC

Não

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

66666

Sistema Indisponível

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

77777

Rede Local Indisponível ou Falta de Energia

Não

Não

Sim

100%

Não

Sim

Previsto

80000

Usufruto do Crédito Especial (APS) de 11/10/2021

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

80002

Aposentada(o)

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

80003

Falecida(o)

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

80008

Cedida(o)

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

80100

Anistia Portaria DIRAT/INSS nº 389 - 14/01/2022

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

80124

Pendente de Perícia Médica

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

82424

Compensação de Recesso 2019 e 2020

Sim

Não

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

83333

Credito Especial (APS) para Usufruto em 17/12/2021

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

84205

Abono 06 Dias Anuais Não Consecutivos(ACT 2019/2020)

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

84206

Falecimento de Pessoa da Família 08 Dias (ACT 2019/2020) - DATAPREV

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

84210

Abono de Acompanhamento - N/GP/007/01 - DATAPREV

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

84236

Licença - Premio (ACT 2022/2022) - DATAPREV

Sim

Não

Não

100%

Não

Não

Nenhum

88888

Registro Parcial

Não

Sim

Não

0%

Sim

Não

Nenhum

90129

Compensação de Falta por Paralisação

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

90137

Compensação de Falta por Motivo de Greve

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

90300

Programa de Gestão em Regime de Execução Parcial - SEM Comparecimento

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

90301

Teletrabalho/PG Integral

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

90302

Programa de Gestão em Regime de Execução Parcial - COM Comparecimento (Normal)

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

90372

Programa de Gestão em Regime de Execução Parcial - COM Comparecimento (Débito)

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

90390

Designação em Portaria/Ato para Execução Remota de Atividade

Não

Não

Sim

100%

Não

Sim

Previsto

90391

Substituição de Chefia

Não

Não

Sim

100%

Não

Sim

Previsto

90500

PGAP - Programa de Gestão do Atendimento Presencial

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

90600

Programa de Gestão De Desempenho na modalidade Presencial

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

90700

PGD PRESENCIAL COM COMPARECIMENTO

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Previsto

92022

Compensação - Copa do Mundo 2022 (PT/ME 9763/2022)

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

92424

Compensação de Recesso Programado - Licença Médica

Não

Sim

Sim

0%

Sim

Sim

Realizado

99999

Sem Frequência

Não

Não

Não

0%

Não

Não

Nenhum


ANEXO IV - Portaria PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE maio DE 2025 - LISTA DOS SERVIÇOS ELEGÍVEIS PARA O PGB-INSS

Código do serviço

Grupo de tarefas de Reconhecimento Inicial de Direitos

Pontuação

14875

Acertos para análise

0,75

17456

Acertos para Análise - BI Rural

0,50

17436

Acertos para Análise - BI Urbano

0,33

17455

Acertos para integração - BI

0,30

6227

Acertos para Marcação de Perícia Médica

0,30

17776

Acertos pós-pericia SIBE - Rural

0,50

17775

Acertos pós-pericia SIBE - Urbano

0,30

1651

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

1,45

2812

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

1,00

2773

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

1,45

1671

Aposentadoria por Idade Rural

1,05

2772

Aposentadoria por Idade Urbana

1,00

2232

Aposentadoria por Idade Urbana - Meu INSS

1,00

3372

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

1,45

2792

Aposentadoria por Tempo de Contribuição -

1,45

4852

Auxílio-Acidente

0,33

5473

Auxílio-Doença - Rural (Acerto Pós-perícia)

0,50

5474

Auxílio-Doença - Urbano (Acerto Pós-perícia)

0,33

6266

Auxílio-Doença com Documento Médico (Ação Civil Pública)

0,60

14835

Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência

0,00

14836

Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência - AI

0,00

1654

Auxílio-Reclusão

0,95

4632

Auxílio-Reclusão Rural

0,95

4613

Auxílio-Reclusão Urbano

0,95

1655

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

0,00

1656

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - Microcefalia

0,00

1657

Benefício Assistencial ao Idoso

0,00

4614

Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso

0,00

17437

Benefício por Incapacidade

0,00

1673

Certidão de Tempo de Contribuição

1,17

1891

Envio de Documentos para Auxílio-Doença Rural

0,50

17635

Pedido de Prorrogação de Benefício por Incapacidade

0,00

5332

Pensão Especial - Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus

0,75

5412

Pensão Especial - Síndrome da Talidomida

0,75

1658

Pensão por Morte Rural

0,95

1659

Pensão por Morte Urbana

0,95

8874

Revisão de Auxílio Doença com Documento Médico

0,45

2914

Salário-Maternidade - processamento automático

0,75

3012

Salário-Maternidade - processamento automático - Meu INSS

0,75

1674

Salário-Maternidade Rural

0,75

1675

Salário-Maternidade Urbano

0,75


.

Código do serviço

Grupo de tarefas Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB)

Pontuação

3612

Apuração de Irregularidade - MOB Digital

1,60

4932

Encaminhamentos do Processo de Apuração - MOB

1,50

8618

Apuração de Irregularidades

1,60


.

Código do serviço

Grupo de tarefas de Demandas Judiciais

Pontuação

6219

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Urbana

0,50

6221

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Reclusão

0,60

6222

JUD - Revisar Benefício - IRSM/ORTN

1,00

6224

JUD - Implantar Benefício - Salário-Maternidade

0,40

6225

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana

1,00

6228

JUD - Revisar Benefício Programado

1,00

6233

JUD - Emitir CTC

1,00

6236

JUD - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial

0,50

8674

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria Especial

1,00

8675

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez

0,50

8676

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente

0,50

8677

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença Acidentário

0,50

8678

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

1,00

8679

JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia - Dependente do Seringueiro (Sold. da Borracha)

1,00

8680

JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte

0,60

8681

JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte Acidentária

0,60

8682

JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte de Ex-Combatente

0,60

8690

JUD - Revisar Benefício - Incluir ou Excluir Auxílio-Acidente do Período Básico de Cálculo

1,00

8691

JUD - Revisar Benefício para alterar Data do Direito Adquirido/ DDA ou Alterar competência final/PBC

1,00

8693

JUD - Revisar CTC

0,60

8694

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

0,50

8695

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Rural

0,40

8696

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez Acidentária

0,50

8697

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza

0,50

8698

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença

0,50

8699

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

1,00

8700

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

1,00

8701

JUD - Implantar Benefício - Pensão Especial Hanseníase

0,60

8702

JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro (Soldado da Borracha)

1,00

8703

JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia por Síndrome de Talidomida

1,00

8704

JUD - Implantar Benefício - Prorrogação de Salário-Maternidade

0,40

8705

JUD - Implantar Benefício - Seguro-Defeso

0,40

8706

JUD - Implantar Benefício Assistencial

0,40

8707

JUD - Implantar Benefício Assistencial ao Idoso

0,40

8708

JUD - Implantar Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência

0,40

8709

JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Acidentário

0,50

8710

JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Previdenciário

0,50

8720

JUD - Revisar Benefício (Teto no Buraco Negro)

1,40

8721

JUD - Revisar Benefício (Teto no Período Pré-Constitucional)

1,40

8722

JUD - Revisar Benefício - Excluir /Alterar Múltipla Atividade

1,00

8723

JUD - Revisar benefício - Revisão da vida toda/inteira

1,40

14156

INSS - IMPLANTAR BENEFÍCIO - BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

0,00

8758

JUD - Restabelecer Benefício

0,25

8740

JUD - Cumprir Decisão Judicial em Mandado de Segurança

0,20

8757

JUD - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial

0,50

14115

INSS - IMPLANTAR BENEFÍCIO - APOSENTADORIAS NÃO INCAPACITANTES

0,00

14178

INSS - REVISAR BENEFÍCIO

0,00

14176

INSS - IMPLANTAR BENEFÍCIO - PENSÕES

0,00

8739

JUD - Cessar Benefício

0,25


.

Código do serviço

Grupo de tarefas de Revisão

Pontuação

2071

Revisão

1,45

6268

Revisão Administrativa de Benefício por Incapacidade

1,45

3912

Revisão Legado

1,45

4392

Revisão - Entidade Conveniada

1,45

8934

Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição

1,45

9154

Revisão Extraordinária

1,45


.

Código do serviço

Grupo de tarefas Cumprimento de Acordão Recursal

Pontuação

17575

Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/BI

1,22

17556

Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Loas

1,22

17615

Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Outros

1,22

17595

Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Pensões

1,22

17557

Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Aposentadorias

1,42

17535

Recurso - Acórdão sem Implantação de Benefício

0,76


.

Código do serviço

Grupo de tarefas do grupo Manutenção

Pontuação

13895

Acerto de contas - Acumula

0,25

3052

Acréscimo de 25%

0,33

3173

Alta a Pedido

0,33

5533

Alterar Código de Pagamento

0,33

3072

Alterar Local ou Forma de Pagamento

0,20

3433

Alterar Status de Pagamento

0,25

9034

Atualização de Benefício com pendência na base do CPF

0,21

17875

Atualização de dados por divergência cadastral

0,20

15515

Atualizar Cadastro e/ou Benefício

0,25

1653

Atualizar Dados Cadastrais

0,20

3032

Atualizar Dados do Benefício

0,25

15555

Atualizar Dados do Imposto de Renda

0,25

3452

Atualizar Dados do Imposto de Renda Direto na Fonte (Dirf)

0,23

3453

Atualizar Dependentes para Imposto de Renda

0,23

2852

Atualizar o Imposto de Renda para Declaração de Saída Definitiva do País

0,25

15535

Atualizar Procurador e Representante Legal

0,33

5452

Atualizar Vínculos e Remunerações

0,50

15575

Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento

0,50

3097

Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família

0,25

3094

Cadastrar ou Renovar Procuração

0,33

3113

Cadastrar ou Renovar Representante Legal

0,33

17655

Cadastrar Salário-Família - Benefício por Incapacidade

0,25

5553

Cadastrar/Alterar/Excluir Pensão Alimentícia

0,40

5552

Calcular Complementação

0,33

5432

Calcular Período Decadente

0,15

3474

Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte

0,18

4306

CPF Usado por Diferentes Segurados

0,21

5377

Dados de Procuradores Faltantes ou Inconsistentes

0,17

4287

Data de Nascimento Zerada ou Inconsistente

0,21

4472

Desistir do Benefício

0,24

6264

Excluir Empréstimo Consignado Judicial

0,33

4896

Excluir Procurador/Representante Legal

0,28

13896

Incluir/alterar/excluir - Acumula

0,25

6392

Incluir/Atualizar Atividade

0,15

15815

Informar sobre Recebimento de Benefício em outro Regime de Previdência

0,25

6256

Informar Valor Residual de Benefício Cessado por Óbito

0,17

4872

Isenção de Imposto de Renda

0,33

4288

NIT Inconsistente

0,21

4307

NIT Usado por Diferentes Segurados

0,21

4308

NIT Zerado

0,17

4309

Nome da Mãe Inconsistente

0,21

4289

Nome do Titular Igual ao Nome da Mãe

0,21

4310

Nome do Titular Igual ao Nome do Instituidor

0,21

4290

Nome do Titular Igual ao Nome do Procurador

0,21

4311

Nome do Titular Igual ao Nome do Representante Legal

0,21

4291

Nome do Titular Inconsistente

0,21

3172

Pagamento de Benefício Não Recebido

0,50

3096

Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

0,50

6532

Pedido de prorrogação com documento médico

0,15

5592

Prorrogação de Salário-Maternidade

0,20

4972

Prova de Vida - Dificuldade de Locomoção

0,23

4952

Prova de Vida - Maior de 80 anos

0,23

15319

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de CPF na base da RFB

0,21

5352

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Dados Cadastrais

0,17

5353

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Valores

0,42

5374

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências no Pagamento

0,33

5372

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências no Relacionamento

0,42

5373

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências nos Dados do Benefício

0,33

5355

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências Relativas ao Óbito

0,42

15375

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Monitoramento PAB/CP

1,05

3114

Reativar Benefício

0,25

3115

Reativar Benefício Assistencial Suspenso por Inclusão no Mercado de Trabalho

0,23

5012

Reativar BPC após Atualização do CADÚnico

0,23

6265

Reativar Empréstimo Consignado Judicial

0,33

3092

Renovar Declaração de Cárcere/Reclusão

0,17

3095

Renunciar Cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

0,24

4772

Requerimento de Antecipação de Pagamento da Revisão do Art. 29

0,33

15257

Retificação de Comunicação de Acidente de Trabalho

0,15

5532

Retroagir Data do Início da Contribuição - DIC

0,50

9428

Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa

0,35

15615

Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício

0,24

15616

Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido

0,75

3853

Solicitar Encerramento de Benefício por Óbito

0,18

15595

Solicitar Exclusão/Reativação de Empréstimo Consignado Judicial

0,33

3099

Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho

0,28


.

Código

Grupo de tarefas do Serviço Social, Reavaliação do BPC/Loas e Reabilitação Profissional

Pontuação

17795

Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada

0,50

18495

Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Remoto)

1,40

2692

Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (remota)

1,40

2693

Avaliação Social para Benefício Assistencial

1,05

3238

Avaliação Social BPC/LOAS - Judicial

1,05

3239

Avaliação Social LC 142 - Inicial

1,05

3272

Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (presencial)

1,05

3273

Avaliação Social BPC/LOAS - Revisão

1,05

3274

Avaliação Social BPC/LOAS - Recurso

1,05

3275

Avaliação Social LC 142 - Recurso

1,05

5382

F1 - Avaliação do Potencial Laborativo

1,05

15016

Avaliação Social LC 142 - Revisão

1,05

15035

Avaliação Social LC 142 - Judicial

1,05

18496

Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Remoto)

1,40

18497

Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Presencial)

1,05

18498

Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Presencial)

1,05

18515

Reavaliações de deficiência

1,05

18556

Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Remoto)

1,40

18576

Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Presencial)

1,05