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2025/05/21

Resolução GECEX Nº 734 DE 20/05/2025

Atualiza as regras para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação com garantia da União e cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) nas operações de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, alínea "c", da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e no art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, e de acordo com as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º A Resolução Camex nº 33, de 11 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................................................................................

.........................................................................................................................................

II - receita anual de exportações de até US$ 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares americanos).

§ 1º O limite previsto no inciso II do caput não será aplicável no caso de solicitações do SCE para operações cursadas na modalidade pré-embarque e no caso de exportações de bens e serviços do setor de defesa.

§ 2º O limite previsto no inciso II do caput será de US$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil dólares americanos) nos casos de solicitações de SCE para operações cursadas na modalidade pós-embarque, separada ou conjuntamente com a modalidade pré-embarque, quando o exportador tiver em sua carteira de clientes, no ano calendário anterior, até 3 (três) importadores que tenham utilizado o SCE.

§ 3º Os parâmetros de faturamento bruto anual e receita anual de exportações referem-se ao exercício anterior ao da apresentação da proposta de operação pelas MPME." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê