Resolução BCB Nº 473 DE 20/05/2025
Altera a Resolução BCB Nº 76/2021, e a Resolução BCB Nº 350/2023, para refletir mudanças operacionais na execução dos instrumentos de atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio brasileiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de maio de 2025, com base nos arts. 9º, 10, caput, inciso XV, e 11, caput, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Resolução nº 2.939, de 26 de março de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, caput, inciso II, alínea "a", e 19, caput, inciso VII, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Fica o Depin autorizado a baixar as normas complementares e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução." (NR)
Art. 2º A Resolução BCB nº 350, de 8 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Departamento das Reservas Internacionais - Depin manterá permanente monitoramento dos mercados, visando a subsidiar a tomada de decisões para a atuação prevista no art. 1º.
Parágrafo único. Eventuais condições adversas ou disfuncionalidades detectadas pelo Depin nas condições de liquidez e de formação de preços no mercado de câmbio, incluindo fortes movimentos na cotação do real, acionamento de mecanismos de limitação de perdas por participantes do mercado (stop-loss) ou atingimento de limites máximos de oscilação intradiária (circuit breaker), entre outros, deverão ser comunicadas de imediato ao Diretor de Política Monetária." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 8º, § 3º, da Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 30 de maio de 2025.
NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID
Diretor de Política Monetária