CONSULTA PÚBLICA Nº 19 DE 12/06/2025
Torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "DETERGENTE, DESINFETANTE, CERA e INSETICIDA", industrializados na Zona Franca de Manaus.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "DETERGENTE, DESINFETANTE, CERA e INSETICIDA", industrializados na Zona Franca de Manaus.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
ANEXO
PROPOSTA Nº 058/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA "DETERGENTE, DESINFETANTE, CERA e INSETICIDA", industrializados na Zona Franca de Manaus, ESTABELECIDO PELA Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 9.372, de 05.08.2021.
1) Alterar a redação do caput do art. 1º, bem como a redação das etapas constantes dos incisos IV, V e VIII, da Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 9.372, de 05.08.2021, conforme abaixo:
DE:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos DETERGENTE, DESINFETANTE, CERA e INSETICIDA, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - formulação;
II - preparação das matérias-primas;
III - pesagem dos componentes;
IV - mistura;
V - medição do pH;
VI - envazamento, quando aplicável;
VII - extrusão, quando aplicável;
VIII - embalagem; e
IX - colocação do rótulo adesivo, quando aplicável.
PARA:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos DETERGENTE, DESINFETANTE, CERA, INSETICIDA e FUNGICIDA, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - formulação;
II - preparação das matérias-primas;
III - pesagem dos componentes;
IV - mistura;
V - medição do pH, quando aplicável;
VI - envasamento, quando aplicável;
VII - extrusão, quando aplicável;
VIII - embalagem, quando aplicável; e
IX - colocação do rótulo adesivo, quando aplicável.