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2025/07/08

Resolução GECEX Nº 756 DE 07/07/2025

Altera os Anexos V, VI e X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 11/21, 08/22 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, assim como no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, bem como as deliberações de sua 226ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica incluído, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Fica incluído, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo III desta Resolução.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo III desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3004.90.99

065

0

Solução aquosa de cloreto de sódio a 0,9%, estéril, apresentada em doses de 3 ml, 5 ml ou 10 ml, acondicionada em seringa descartável - com interior estéril, diâmetro idêntico ao da seringa convencional de 10 ml, comprimento variável de acordo com o volume de solução salina e êmbolo projetado para evitar o refluxo de sangue induzido - destinada a ser injetada no acesso vascular do paciente para manter a permeabilidade de dispositivos de administração de soluções intravenosas, tais como cânulas, cateteres e outros dispositivos semelhantes.

-

10/07/2025

-

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8431.31.10

-

16

De elevadores

-

10/07/2025

09/07/2027

8431.31.10

166

12,6

Outros, exceto perfis "T" produzidos em aço Fe 430 B ou Fe 360B, usinados ou trefilados, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6 micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra, ângulo de torção máxima de 30 minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90 graus de até 5 minutos de arco, para mais ou para menos, e perpendicularidade seccional de 90 de até 15 minutos de arco, para mais ou para menos, retitude máxima de 1,5 mm com até 5 m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e com superfície de localização da tala de junção de 0,2 mm, tolerância de centragem macho-fêmea de até 0,08 mm, para mais ou para menos, comercialmente denominados "guias para aplicação em elevadores".

-

10/07/2025

09/07/2027

ANEXO III

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8705.30.00

001

0

Veículo desenvolvido e construído para combate a incêndio em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno com pneus do tipo single em todos eixos, com motor turbo diesel Euro 6 com potência mínima de 700 HP, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades, aceleração de 0 a 80km/h em até 28 s, velocidade máxima de 115 Km/h, considerando um peso operacional de 38.000 kg, com cabina do condutor testada e certificada de acordo com ECE R29-3, com ângulos de visão conforme diretrizes da NFPA correspondente, medindo aproximadamente 11.750 mm de comprimento, 3000 mm de largura e 3650mm de altura, dotado de: tanque de água com 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) com 1.500 litros e sistema

10 unidades

10/07/2025

09/07/2027

automático proporcional de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250 Kg e capacidade de descarga de no mínimo de 2,5 kg/s; sistema de combate a incêndio provido de bomba centrífuga de capacidade igual ou superior a 6000 litros por minuto e com capacidade de prover água a uma distância máxima de 100 metros; sistemas de iluminação por leds integrados; dispositivos de iluminação e sinalização de emergência, em conformidade com normas ICAO, NFPA e FAA.