Solução de Consulta COSIT Nº 98173 DE 10/07/2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8459.29.00 Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.600 W incorporado, com dimensões de 490 mm x 200 mm x 320 mm, peso de 13,75 kg, própria para corte anular de superfícies magnetizáveis com o uso de cortadores anulares de diâmetro máximo de 55 mm, podendo ser usada também para outras operações feitas por eliminação de matéria, como perfuração, rosqueamento, alargamento e escareamento, apresentada sem sua ferramenta operante; contém base com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação, feita de forma não manual, e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.600 W incorporado, com dimensões de 490 mm x 200 mm x 320 mm, peso de 13,75 kg, própria para corte anular de superfícies magnetizáveis com o uso de cortadores anulares de diâmetro máximo de 55 mm, podendo ser usada também para outras operações feitas por eliminação de matéria, como perfuração, rosqueamento, alargamento e escareamento, apresentada sem sua ferramenta operante; contém base com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação, feita de forma não manual, e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma