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2025/08/12

Solução de Consulta COSIT Nº 98177 DE 18/07/2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 1211.90.90 Mercadoria: Folhas secas de artemísia trituradas e prensadas mecanicamente em formato de rolos contidos por invólucro de papel de algodão, formando bastões para utilização em pontos de acupuntura para alívio de dores musculares, artrite e cólicas e regulação das funções fisiológicas e energéticas do corpo, apresentados em caixa master com cinquenta caixas contendo dez bastões cada uma, comercialmente denominados "moxa bastão de artemísia".

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1211.90.90

Mercadoria: Folhas secas de artemísia trituradas e prensadas mecanicamente em formato de rolos contidos por invólucro de papel de algodão, formando bastões para utilização em pontos de acupuntura para alívio de dores musculares, artrite e cólicas e regulação das funções fisiológicas e energéticas do corpo, apresentados em caixa master com cinquenta caixas contendo dez bastões cada uma, comercialmente denominados "moxa bastão de artemísia".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma