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2025/08/12

Solução de Consulta COSIT Nº 98179 DE 18/07/2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 1602.32.90 Mercadoria: Salgado frito e congelado, próprio para consumo humano após aquecimento, constituído por farinha de trigo, leite, margarina, água e temperos, com recheio de frango (20,65% em peso), apresentado em embalagens plásticas de 670 g, contendo 22 unidades, denominado comercialmente de "coxinha de frango".

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1602.32.90

Mercadoria: Salgado frito e congelado, próprio para consumo humano após aquecimento, constituído por farinha de trigo, leite, margarina, água e temperos, com recheio de frango (20,65% em peso), apresentado em embalagens plásticas de 670 g, contendo 22 unidades, denominado comercialmente de "coxinha de frango".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma