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2025/08/28

Ato Declaratório Executivo COANA Nº 63 DE 27/08/2025

Autoriza a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais - COD emitidos no Estado Plurinacional da Bolívia.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, internalizado por meio do Decreto nº 2.240, de 28 de maio de 1997, bem como no Memorando de Entendimento sobre o Uso de Certificados de Origem Digitais entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2025, seção 3, página 84, declara:

Art. 1º Cumpridas as condições para a implementação do Certificado de Origem Digital -COD no comércio entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, estabelecida pelo artigo 1º do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 - ACE 36.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 1 de setembro de 2025, a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem, por meio de funcionários devidamente autorizados, por cada um dos países para esse fim, nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do ACE 36.

§ 1º Os CODs e demais documentos vinculados à certificação de origem digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, nos termos do art. 1º do Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36.

§ 2º Os CODs serão emitidos de acordo com os procedimentos e especificações técnicas de Certificação de Origem Digital estabelecidos no âmbito da Associação Latino-americana de Integração - ALADI, pela Resolução no 386 do Comitê de Representantes da ALADI, de 4 de novembro de 2011, bem como pelas suas modificações posteriores.

§ 3º Os CODs serão assinados digitalmente de acordo com os respectivos ordenamentos jurídicos dos dois países, por meio do utilização de Certificados de Identificação Digital - CID que, no caso do Brasil, serão emitidos pela lnfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de acordo com o disposto no Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, e no caso do Estado Plurinacional do Bolívia, serão emitidos de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, Tecnologias da lnformação e Comunicação, Lei nº 164 de 8 de agosto de 2011, e Decreto Supremo nº 1793 Regulamento para o Desenvolvimento das Tecnologias do lnformação e Comunicação, de 13 de novembro de 2013.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FELIPE MENDES MORAES