Ato Declaratório CONFAZ Nº 20 DE 04/09/2025
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.08.2025, e publicados no DOU de 19.08.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2025:
CONVÊNIO ICMS nº 107 DE 18/08/2025 - Dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999;
CONVÊNIO ICMS Nº 109 DE 18/08/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 179, de 6 de outubro de 2021, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS Nº 110 DE 18/08/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS Nº 111 DE 18/08/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 82, de 13 de julho de 2023, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA