Solução de Consulta COFINS Nº 173 DE 12/09/2025
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - Suspensão. Preparações importadas para alimentação de suínos e aves. Venda no atacado e no varejo. Condições.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
SUSPENSÃO. PREPARAÇÕES IMPORTADAS PARA ALIMENTAÇÃO DE SUÍNOS E AVES. VENDA NO ATACADO E NO VAREJO. CONDIÇÕES.
A suspensão da exigibilidade da Cofins incidente sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de preparações importadas, classificadas no código 2309.90 da Tipi, utilizadas na alimentação de animais vivos de suínos e aves, só se aplica às operações de venda no atacado e cujo adquirente esteja na próxima etapa da cadeia de produção.
A referida suspensão não se aplica nas vendas a varejo ou quando a aquisição tiver como objetivo a mera revenda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 12 DE MAIO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 569.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
SUSPENSÃO. PREPARAÇÕES IMPORTADAS PARA ALIMENTAÇÃO DE SUÍNOS E AVES. VENDA NO ATACADO E NO VAREJO. CONDIÇÕES.
A suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de preparações importadas, classificadas no código 2309.90 da Tipi, utilizadas na alimentação de animais vivos de suínos e aves, só se aplica às operações de venda no atacado e cujo adquirente esteja na próxima etapa da cadeia de produção.
A referida suspensão não se aplica nas vendas a varejo ou quando a aquisição tiver como objetivo a mera revenda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 12 DE MAIO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 569.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral