Solução de Consulta COSIT Nº 171 DE 11/09/2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Serviços prestados com emprego de materiais. Alíquota aplicável. Lucro real. Limpeza e conservação.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. ALÍQUOTA APLICÁVEL. LUCRO REAL. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.
O conceito de "serviço com emprego de materiais" , utilizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, é aquele no qual há o fornecimento efetivo dos materiais considerados indispensáveis à prestação do serviço. Para ser considerado dessa forma, os materiais devem estar discriminados no contrato celebrado entre as partes e devem constar na fatura ou nota fiscal da prestação do serviço.
A classificação do serviço como sendo com "emprego de materiais" independe da sistemática de fornecimento de mão de obra para a referida prestação, sendo esse um elemento utilizado para definir o percentual da contribuição previdenciária a ser retido nas prestações de serviços, conforme as disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022.
O percentual do IRPJ para a retenção de 1,2% tratado na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, aplicável para prestação de serviços com emprego de materiais, alcança as prestadoras que adotam a sistemática de apuração pelo lucro real e pelo lucro presumido, conforme disposto no art. 38, inciso II da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012.
A prestação de serviços com emprego de materiais, no caso de pessoa jurídica contratada optante pelo lucro presumido, não altera o percentual de presunção aplicável no momento da apuração do IRPJ e da CSLL, conforme disposto no art. 38, inciso II da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 210, DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, inciso I, art. 38, inciso II, e Anexo I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral