Solução de Consulta COSIT Nº 98280 DE 16/09/2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 3926.90.90.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Espelho constituído de plástico (parte reflexiva de acrílico e estrutura de ABS), com inclinação regulável, acoplado a uma placa de suporte que contém tiras ajustáveis e presilhas, projetado para fixação no encosto de cabeça do banco traseiro de veículo automóveis de passageiros, utilizado para que o motorista visualize pelo espelho retrovisor de teto um bebê acomodado em cadeira infantil ou bebê conforto posicionado sobre banco traseiro do veículo. A mercadoria mede 25 cm (L) x 18 cm (C), e pesa 480 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVII), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma