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2025/10/13

Resolução GECEX Nº 799 DE 10/10/2025

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021 que dispõe sobre reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul Nº 49/2019.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 138/25, 140/25, 145/25, 146/25, 147/25, 148/25, 149/25, 150/25, 151/25, 152/25 e 162/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 224ª, 225ª, 226ª e 227ª Reuniões Ordinárias ocorridas, respectivamente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2025,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2832.10.10

001

0

Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso

24.650

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

14/11/2025

13/11/2026

2907.23.00

0

-- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

10.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

3002.49.99

002

0

Inoculante a base dekosakonia saccharieklebsiella variicola

3.948

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

3206.11.20

001

0

Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, contendo pequenas quantidades de compostos de antimônio, cálcio, silício, potássio, magnésio, alumínio, ferro, fósforo ou manganês, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos

1.500

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

3215.19.00

004

0

Tintas gráficas de segurança, reativas à onda infravermelha TALK®, concebidas para serem utilizadas exclusivamente na impressão de cédulas bancárias

12.000

Quilogramas

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

3907.29.99

001

0

Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto

2.500

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

27/11/2025

26/11/2026

3907.29.99

002

0

Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto

700

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

27/11/2025

26/11/2026

3911.90.29

001

0

Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida

15.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

8111.00.10

001

0

Manganês Metálico Eletrolítico (EMM) em flocos

972

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

8544.60.00

001

0

Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)

4.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

9021.10.10

003

0

Implantes ortopédicos biológicos, confeccionados à base de colágeno tipo I, em formato cilíndrico, apresentados no estado gelatinoso (hidrogel), sem células e sem a presença de princípios ativos ou medicamentosos, especialmente concebidos para serem utilizados como implantes diretos, inseridos nos pacientes mediante procedimento cirúrgico em etapa única, com permanência definitiva no organismo, sem absorção, com função de "scaffolds" para a formação de estrutura semelhante à cartilagem originária de articulações em joelhos e tornozelos lesionados

12,5

Quilogramas

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026