Protocolo ICMS Nº 38 DE 13/10/2025
Altera o Protocolo ICMS nº 31, de 16 de agosto de 2024, dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Alagoas com destino a industrialização no Estado de Sergipe, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Alagoas e Sergipe.
Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 31, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Os Estados de Alagoas e Sergipe acordam em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de gado bovino em pé, promovida pelo estabelecimento FMR ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. João Soriano Bonfim nº 280, Quadra D Lote 08, bairro Rui Palmeira, São Miguel dos Campos/AL, CEP 57245-306, inscrita no CNPJ n° 35.551.587/0001-01, CACEAL (IE) nº 24327256-1, para fins de industrialização na empresa E A AGROINDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ 62.082.217/0001-45, IE 27.237.095-9 (SE), estabelecida na Avenida Murilo Dantas, Distrito Industrial, CEP 49.900.000, na Cidade de Propriá, Estado de Sergipe, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, ENCOMENDANTE e INDUSTRIALIZADOR.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - Renata dos Santos, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA