Bem vindo ao site de contabilidade da Barros Assessoria Contábil Jurídica

Área do Cliente

Área do administrador
Acompanhe-nos
2025/10/15

Solução de Consulta COSIT Nº 98332 DE 13/10/2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM NCM: 2853.90.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2853.90.90

Ex Tipi: 01

Mercadoria: Ar comprimido sintético medicinal contendo apenas oxigênio (20 %, em volume) e nitrogênio (80 %), utilizado em hospitais e outros ambientes clínicos em terapias de ventilação mecânica, inalação e em incubadoras, acondicionado em cilindros com capacidade para 10 m3, comercialmente denominado "ar comprimido medicinal".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma