Solução de Consulta COSIT Nº 98339 DE 15/10/2025
Dispõe sobre classificação de Mercadorias NCM: 906.19.90.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2906.19.90
Mercadoria: 6-metil-2-(4-metil-3-ciclohexen-1-il)-5-hepten-2-ol (CAS 23089-26-1), composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, obtido a partir da destilação do óleo de candeia (Eremanthus erythropappus), utilizado como matéria-prima na fabricação de medicamentos e cosméticos em razão das suas propriedades anti-inflamatória, antisséptica, bactericida, antimicótica e cicatrizante, apresentado sob a forma de líquido oleoso, acondicionado em tambores ou bombonas, comercialmente denominado "Alfa-bisabolol".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma