Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4056 DE 14/10/2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Simples Nacional. Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores. Manutenção. Retenção da contribuição social previdenciária patronal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. MANUTENÇÃO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
À empresa aderente ao Simples Nacional que, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), presta serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, aplica-se a retenção da contribuição de vinte por cento sobre o total das remunerações que lhe são pagas ou creditadas a qualquer título, por prestação de serviços, no decorrer do mês, nos termos do inciso III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991.
Dispositivos Legais: inciso III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991; caput e § 1º do art. 18-B da LC nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4 - COSIT, DE 4 DE JANEIRO DE 2023.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe de Divisão