Instrução Normativa RFB Nº 2286 DE 21/10/2025
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020, para dispor sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF nas operações de crédito de que tratam a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, e a Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025.
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 10-B . As operações de crédito de que trata a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025 , estão sujeitas à incidência do IOF às alíquotas previstas:
I - no art. 8º, caput, inciso XV, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , quando a operação a ser liquidada ou amortizada enquadrar-se no art. 2º da Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025 ; e
II - no art. 8º, caput, inciso IV, e § 5º, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , quando a operação a ser liquidada ou amortizada enquadrar-se no art. 3º da Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025 ." (NR)
"Art. 10-C. As operações de financiamento para a execução de intervenções de melhoria habitacional em áreas urbanas de que trata a Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025, são isentas do IOF, nos termos do art. 9º, caput, inciso I, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 ." (NR)
Art. 2º Ficam inseridas as seguintes Seções no Capítulo II da Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020 :
I - Seção VI, localizada imediatamente antes do art. 10-B, com o seguinte enunciado:
"Seção VI - Do IOF sobre operações de crédito para liquidação ou amortização de dívidas de que trata a Medida Provisória nº 1.314, de 2025 ." (NR)
II - Seção VII, localizada imediatamente antes do art. 10-C, com o seguinte enunciado:
"Seção VII - Do IOF sobre operações de financiamento para a execução de intervenções de melhoria habitacional em áreas urbanas" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS