Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4060 DE 28/10/2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias - Contratação de microempreendedor individual (MEI) por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) POR MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
A ME/EPP optante pelo Simples Nacional e contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI, fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da Contribuição Social Previdenciária Patronal (CPP), calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 81, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, III; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 201, II; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 8º, XXXIII, 43, III e 173, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 4º, VI, 5º, XI e 113.
ROBERTO PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe da Divisão