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2025/10/31

Resolução CFC Nº 1772 DE 16/10/2025

Prorroga o prazo para adesão ao Redam, previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.767, de 2025, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam), previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de julho de 2025, Seção 1, Página 217.

Art. 2º Ficam mantidos os demais critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.767, de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 31 de outubro de 2025.

CONTADOR JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO

Presidente em Exercício