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2026/02/26

Instrução Normativa RFB Nº 2309 DE 25/02/2026

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 2061/2021, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,

resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

III - ............................................................................................................................

....................................................................................................................................

b) houver pendência de confirmação de corresponsabilidade;

c) for inscrita sob a responsabilidade de pessoa física cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF esteja na situação cadastral "Titular Falecido" ou pertença a titular menor de dezoito anos; ou

d) estiver sob procedimento fiscal;

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º A Seção VI do Capítulo II da Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte enunciado:

"Seção VI

Da situação, reativação e restabelecimento da inscrição" (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01 de março de 2026.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS