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2026/03/02

Instrução Normativa RFB Nº 2310 DE 27/02/2026

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 2205/2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto Nº 70235/1972.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................

§ 2º O disposto no art. 1º, caput, incisos I e II, aplica-se às matérias decididas por voto de qualidade anteriormente a 14 de abril de 2020 que, na data de publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, estavam em discussão judicial instaurada pelo sujeito passivo ainda pendente de apreciação de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA GOMES REGO