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2026/03/18

Solução de Consulta COSIT Nº 45 DE 16/03/2026

Assunto: Simples Nacional Simples Nacional. Importação Indireta. Conta e ordem. Encomenda. Base de cálculo.

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. IMPORTAÇÃO INDIRETA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA. BASE DE CÁLCULO.

Para importadoras optantes pelo Simples Nacional: (i) na importação por conta e ordem, a receita bruta corresponde apenas ao preço do serviço de intermediação prestado à adquirente; e (ii) na importação por encomenda, a receita bruta corresponde ao valor total da venda das mercadorias importadas para a encomendante.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, arts. 2º e 3º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral