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2026/03/23

Portaria Normativa MME Nº 127 DE 19/03/2026

Fixa o preço de comercialização - PC para o período de apuração da subvenção econômica ao óleo diesel rodoviário compreendido de 12 de março de 2026 a 31 de março de 2026, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e no Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, e o que consta do Processo nº 48380.000054/2026-11, resolve:

Art. 1º Fica fixado o preço de comercialização - PC do óleo diesel de uso rodoviário, para todo o período mencionado no art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, a ser considerado pelos importadores de óleo diesel e pelos produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros, em bases regionalizadas, em:

I - R$ 5,510 (cinco reais e quinhentos e dez milésimos) por litro, na Região Centro-Oeste;

II - R$ 5,281 (cinco reais e duzentos e oitenta e um milésimos) por litro, na Região Nordeste;

III - R$ 5,309 (cinco reais e trezentos e nove milésimos) por litro, na Região Norte;

IV - R$ 5,294 (cinco reais e duzentos e noventa e quatro milésimos) por litro, na Região Sudeste; e

V - R$ 5,310 (cinco reais e trezentos e dez milésimos) por litro, na Região Sul.

Art. 2º Fica fixado o preço de comercialização - PC do óleo diesel de uso rodoviário, para todo o período mencionado no art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, a ser considerado pelos produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio, em bases regionalizadas, em:

I - R$ 3,864 (três reais e oitocentos e sessenta e quatro milésimos) por litro, na Região Centro-Oeste;

II - R$ 3,509 (três reais e quinhentos e nove milésimos) por litro, na Região Nordeste;

III - R$ 3,597 (três reais e quinhentos e noventa e sete milésimos) por litro, na Região Norte;

IV - R$ 3,663 (três reais e seiscentos e sessenta e três milésimos) por litro, na Região Sudeste; e

V - R$ 3,647 (três reais e seiscentos e quarenta e sete milésimos) por litro, na Região Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA