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2026/03/23

Solução de Consulta COSIT Nº 48 DE 19/03/2026

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Atividades de caráter desportivo. Patrocínio ou doação. Dedução do imposto. Limites. Validade.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

ATIVIDADES DE CARÁTER DESPORTIVO. PATROCÍNIO OU DOAÇÃO. DEDUÇÃO DO IMPOSTO. LIMITES. VALIDADE.

Os novos limites introduzidos pela Lei nº 14.439, de 2022, para dedução do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real que destinem valores a título de patrocínio ou de doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania, são válidos a partir do ano-calendário de 2023, em estrita observância ao disposto no art. 4º da referida Lei.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.438, de 2006, arts. 1º, caput, § 1º, I, § 6º, e 13-A; Lei nº 14.439, de 2022, arts. 3º e 4º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral