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2026/04/20

Decreto Legislativo Nº 679 DE 16/04/2026

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 142 e nº 143, ambos de 3 de outubro de 2025, nº 169 e nº 170, ambos de 5 de dezembro de 2025, e nº 10, nº 13, nº 20 e nº 21, todos de 27 de janeiro de 2026.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás:

I - o Convênio ICMS nº 142, de 3 de outubro de 2025;

II - o Convênio ICMS nº 143, de 3 de outubro de 2025;

III - o Convênio ICMS nº 169, de 5 de dezembro de 2025;

IV - o Convênio ICMS nº 170, de 5 de dezembro de 2025;

V - o Convênio ICMS nº 10, de 27 de janeiro de 2026;

VI - o Convênio ICMS nº 13, de 27 de janeiro de 2026;

VII - o Convênio ICMS nº 20, de 27 de janeiro de 2026;

VIII - o Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2026.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -