Decreto Nº 12944 DE 23/04/2026
Altera o Decreto Nº 12931/2026, para prorrogar o prazo de adesão dos Estados e do Distrito Federal à cooperação financeira de que trata o art. 2º da Medida Provisória Nº 1349/2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 12.931, de 15 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Para fins de adesão à cooperação financeira de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministro de Estado de Minas e Energia requerimento de adesão por meio de ofício do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital até 5 de maio de 2026.
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, não será necessária a edição de lei do respectivo Estado ou do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Presidente da República Federativa do Brasil