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2026/05/19

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 35 DE 19/05/2026

Prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.345/2026, que altera as Leis nº 9.818/1999 e nº 12.712/2012 para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 18 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional