Solução de Consulta COSIT Nº 98155 DE 08/05/2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8516.50.00
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8516.50.00
Mercadoria: Forno de micro-ondas de embutir, de uso doméstico, para aquecer, cozinhar e descongelar alimentos por meio de ondas eletromagnéticas, funcionando sob tensão de 220 V, capacidade de 21 L, medindo 595 x 338 x 384 mm (L x C x A) e peso de 13 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma