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2026/06/11

Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21 DE 09/06/2026

Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 10/2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.

A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.355129/2025-44, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O usuário poderá autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS por meio da procuração eletrônica, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social - APS.

§1º A solicitação da procuração eletrônica poderá ser realizada pelo usuário ou pelo representante, a partir de suas respectivas contas Gov.br.

§2º A procuração realizada pelo representante somente terá validade após a anuência do usuário, realizada por assinatura eletrônica no Gov.br." (NR)

"Art. 4º Para solicitação ou anuência da procuração eletrônica, o usuário e o representante deverão possuir conta Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro, conforme diretrizes da Secretaria de Governo Digital - SGD." (NR)

"Art. 6º Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representante ou o representado deve indicar:

I - os serviços que o representante poderá consultar; e

II - .............................................................................." (NR)

Parágrafo único. Quando cadastrada pelo representante, caberá ao representado revisar as indicações, e editá-las, se for o caso."

"Art. 8º Tanto o representante quanto o representado poderão revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.

Parágrafo único............................................................." (NR)

Art. 2º Revoga-se o art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 02 de junho de 2026.

ARUANA ESPINDOLA

Diretora de Tecnologia da Informação

LEONARDO SILVA BITTENCOURT

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão