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2026/06/16

Resolução GECEX Nº 916 DE 12/06/2026

Altera a Resolução CAMEX Nº 33/2018, para estabelecer diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), na modalidade de crédito direto.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, o art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001; a redação dada pela Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026; e no Decreto nº 12.994 de 1º de junho de 2026, e de acordo com as deliberações de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 33, de 11 de maio de 2018, para estabelecer diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, na modalidade de crédito direto.

Art. 2º A Resolução nº 33, de 11 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................................

Parágrafo único. Nas operações de que trata este artigo, a garantia da União poderá ser concedida nas modalidades pré-embarque, pós-embarque e crédito direto, separadas ou conjuntamente." (NR)

"Art. 2º ..................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 1º O limite previsto no inciso II do caput não será aplicável no caso de solicitações do SCE para operações cursadas na modalidade pré-embarque, no caso de exportações de bens e serviços do setor de defesa e para operações cursadas na modalidade de crédito direto.

...........................................................................................................................................

§ 4º Para as operações de crédito direto, será considerada elegível a MPME exportadora com receita anual de exportações equivalente a, no mínimo:

I - 5% (cinco por cento) da receita bruta total em cada um dos três últimos exercícios; ou

II - 10% (dez por cento) da receita bruta total em pelo menos um dos três últimos exercícios. (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê