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2026/06/17

Protocolo ICMS Nº 43 DE 16/06/2026

Altera o Protocolo ICMS Nº 104/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os itens 42 e 42.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 104, de 10 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2009, ficam revogados.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.