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2026/06/19

Solução de Consulta COSIT Nº 98200 DE 11/06/2026

Assunto: Classificação de Mercadorias.

Código NCM 8418.61.00

Mercadoria: Bomba de calor tipo ar/água, de compressão, de corpo único (monobloco), constituída de compressor, evaporador, ventoinha, trocador de calor, serpentina, sensores de temperatura e controle eletrônico, própria para aquecer a água de piscina por meio da transferência de calor do ar atmosférico para a água, com dimensões de 108,4 x 39,9 x 73,7 cm e peso de 98 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma