Ato COTEPE/ICMS Nº 64 DE 22/06/2026
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022, e no Convênio ICMS Nº 15/2023, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio Nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 18 de junho, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 2 a 14 e 16 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário oficial da União de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ll
|
MATO GROSSO |
|||||||
|
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
|
2 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
29.316.596/0004-68 |
13.896.960-4 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
|
3 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
20.003.699/0001-50 |
13.561.212-8 |
FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
|
4 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
20.003.699/0002-31 |
13.748.175-6 |
FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
|
5 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
46.710.597/0002-40 |
13.952.525-4 |
FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A |
1º.06.2023 |
|
6 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
29.316.596/0001-15 |
13.720.176-1 |
NPASA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
|
7 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
50.878.908/0003-32 |
14.049.821-4 |
FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA. |
1º.06.2023 |
|
8 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
04.165.520/0001-05 |
13.198.303-2 |
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA |
1º.06.2023 |
|
9 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
04.165.520/0002-96 |
13.363.098-6 |
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA |
1º.06.2023 |
|
10 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
08.070.566/0017-69 |
13.356.794-0 |
ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A. |
11.09.2024 |
|
11 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
50.878.908/0005-02 |
14.103.544-7 |
FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA |
29.01.2025 |
|
12 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
50.878.908/0004-13 |
14.103.206-5 |
FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTD |
25.03.2025 |
|
13 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
45.335.934/0037-23 |
14.111.375-8 |
ECE S.A |
12.06.2025 |
|
14 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
60.184.450/0001-03 |
14.123.454-7 |
FS ECE LTDA |
12.11.2025 |
|
16 |
MT |
EAC |
Importação e operação interna |
04.854.422/0040-91 |
14.041.784-2 |
AGRICOLA ALVORADA S.A. |
29.04.2026 |
.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA