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2026/06/23

Ato COTEPE/ICMS Nº 64 DE 22/06/2026

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022, e no Convênio ICMS Nº 15/2023, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio Nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 18 de junho, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 2 a 14 e 16 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário oficial da União de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO ll

MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA

DA CONCESSÃO

2

MT

EAC

Importação e operação interna

29.316.596/0004-68

13.896.960-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

3

MT

EAC

Importação e operação interna

20.003.699/0001-50

13.561.212-8

FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA

1º.06.2023

4

MT

EAC

Importação e operação interna

20.003.699/0002-31

13.748.175-6

FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA

1º.06.2023

5

MT

EAC

Importação e operação interna

46.710.597/0002-40

13.952.525-4

FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A

1º.06.2023

6

MT

EAC

Importação e operação interna

29.316.596/0001-15

13.720.176-1

NPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

7

MT

EAC

Importação e operação interna

50.878.908/0003-32

14.049.821-4

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA.

1º.06.2023

8

MT

EAC

Importação e operação interna

04.165.520/0001-05

13.198.303-2

AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA

1º.06.2023

9

MT

EAC

Importação e operação interna

04.165.520/0002-96

13.363.098-6

AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA

1º.06.2023

10

MT

EAC

Importação e operação interna

08.070.566/0017-69

13.356.794-0

ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.

11.09.2024

11

MT

EAC

Importação e operação interna

50.878.908/0005-02

14.103.544-7

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA

29.01.2025

12

MT

EAC

Importação e operação interna

50.878.908/0004-13

14.103.206-5

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTD

25.03.2025

13

MT

EAC

Importação e operação interna

45.335.934/0037-23

14.111.375-8

ECE S.A

12.06.2025

14

MT

EAC

Importação e operação interna

60.184.450/0001-03

14.123.454-7

FS ECE LTDA

12.11.2025

16

MT

EAC

Importação e operação interna

04.854.422/0040-91

14.041.784-2

AGRICOLA ALVORADA S.A.

29.04.2026

.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA