Protocolo ICMS Nº 63 DE 01/07/2026
Altera o Protocolo ICMS Nº 57/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Os Estados do Amapá e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os itens 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 88, 90, 91, 99, 100, 101 e 108 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 57, de 11 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2011, ficam revogados.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal - São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.