Resolução CONFAZ/MF Nº 74 DE 10/07/2026
Autoriza os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro a registrar e depositar atos normativos/concessivos e atos concessivos vigentes e em 8 de agosto de 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS Nº 190/2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de julho de 2026, em Macapá, AP, resolveu:
Art. 1º Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
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Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
ES |
7.05.2026 |
Correio eletrônico |
- Atos Concessivos de extensão editados nos meses de janeiro de 2026. |
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2 |
MG |
21.06.2026 |
Correio eletrônico |
- Atos Normativos/Concessivos de alteração e revogação editados nos anos de 2020, 2021, 2023 e 2025. |
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3 |
RJ |
1º.06.2026 |
Correio eletrônico |
- Complementação de Atos Concessivos editados em maio de 2004; - Atos Concessivos de extensão editados em maio de 2011. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Presidente do ConselhoEm Exercício