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2026/08/10

Solução de Consulta COSIT Nº 136 DE 07/08/2026

Assunto: Obrigações Acessórias.

DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE - DME. OBRIGATORIEDADE.

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME deve ser entregue pela pessoa jurídica, por meio do representante legal ou procurador, e contemplar as operações dos estabelecimentos que preencham os critérios de obrigatoriedade.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, arts 1º, 2º, 3º, 4º e 6º; Manual da DME.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral