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2026/09/24

Ato Declaratório Executivo RFB Nº 5 DE 22/09/2026

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 11158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX Nº 926/2026.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF 220, de 31 de agosto de 2026, no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Fica alterada na Tipi, a descrição do código de classificação constante no Anexo I (código com novo texto), observada a respectiva alíquota.

Art. 3º Fica criado na Tipi, o código de classificação constante do Anexo II (código criado), com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

ANEXO I - (CÓDIGO COM NOVO TEXTO)

CÓDIGO TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA IPI (%)

3913.90.50

Quitosana, seus sais ou seus derivados

3,25

ANEXO II (CÓDIGO CRIADO)

CÓDIGO TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA IPI (%)

8518.10.20

Outros microfones, sem suporte

9,75