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2026/09/25

Solução de Consulta COSIT Nº 183 DE 23/09/2026

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF): Integralização de capital social de pessoa jurídica mediante transferência de imóvel rural por valor superior ao constante na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do sócio pessoa física. Fanho de capital. Custo de aquisição. Valor de alienação. Valor da Terra Nua (VTN) constante no DIAT.

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL RURAL POR VALOR SUPERIOR AO CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DAA DO SÓCIO PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE ALIENAÇÃO. VALOR DA TERRA NUA - VTN CONSTANTE NO DIAT.

Tratando-se de imóvel rural adquirido a partir de 1997, considera-se custo de aquisição o valor da terra nua declarado pelo alienante, no Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT do ano da aquisição, observado o disposto nos arts. 8º e 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e valor de alienação o valor da terra nua declarada pelo alienante no DIAT do ano de alienação.

Dispositivos Legais: art. 19 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; art. 10 da Instrução normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral