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2026/10/02

Resolução BCB Nº 597 DE 30/09/2026

Altera o regulamento anexo à Resolução BCB Nº 1/2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento, para prever a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, de que trata o art. 14 da Medida Provisória Nº 1394/2026.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no art. 10, caput, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º O regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32. ...................................................................................

.................................................................................................

IX - possuir mecanismos de monitoramento e de ação contra usuários recebedores que enviem instruções de pagamento indevidas no âmbito do produto Pix Automático ou que enviem ofertas excessivas requisitando autorização para inclusão de transações no Pix Automático;

X - divulgar o Mecanismo Especial de Devolução, de que trata o Capítulo XI, Seção II, com foco no público vulnerável, em seus canais de publicidade e de atendimento, por meio de informação clara e acessível; e

XI - impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, ressalvadas as transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores, nos termos do art. 14, caput, da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução