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2026/10/19

Solução de Consulta COSIT Nº 198 DE 19/10/2026

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Incentivos fiscais. SUDAM - SUDENE. Redução do IRPJ. Reinvestimento. Base de cálculo. Adicional.

O valor correspondente ao adicional do Imposto de Renda não será computado na determinação da base de cálculo do incentivo para reinvestimento de 30% (trinta por cento) do imposto devido pelos empreendimentos em área da SUDENE, calculados sobre o Lucro da Exploração.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispositivos Legais: Medida Provisória (MP) nº 2.199-14, de 2001, art. 1º e 3º; Lei nº 8.167, de 1991, art. 19; Lei nº 9.532, de 1997, art. 2º e incisos; Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024, Anexo Único; Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 4º; Instrução Normativa SRF nº 267, de 2002, art. 115, § 8º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 31.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral