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2026/10/26

Solução de Consulta COSIT Nº 206 DE 22/10/2026

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF): Rendimentos recebidos acumuladamente por portador de moléstia grave. Aposentadoria. Isenção.

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. ISENÇÃO.

Desde que satisfeitas as demais condições fixadas pela lei isentiva, são isentos os rendimentos recebidos por portador de moléstia grave, por meio de decisão judicial, quando tiverem a natureza de aposentadoria, reforma ou pensão.

Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, caput, inciso XIV; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 47; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 30; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, caput, incisos II e III, e §§ 4º e 5º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL

Não produz efeitos a consulta que tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, caput, inciso XIV.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral