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2026/10/26

Solução de Consulta COSIT Nº 207 DE 22/10/2026

Simples Nacional: Fator R. Remuneração bruta. Regime de caixa. GFIP e eSocial.

FATOR R. REMUNERAÇÃO BRUTA. REGIME DE CAIXA. GFIP E ESOCIAL.

Para fins de cálculo do fator "r" no Simples Nacional, considera-se 'folha de salários, incluídos encargos', o valor bruto das remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho e informadas em GFIP ou nos eventos de folha do eSocial.

Ainda que eventuais descontos relativos a encargos próprios do segurado sejam recolhidos em período posterior, ao se estabelecer o regime de caixa para o cálculo da FS12 o que deve ser levado em consideração é o valor da remuneração bruta e o mês de recebimento pelos segurados da parte que lhes cabe.

Ao valor bruto dessas remunerações deve ainda ser acrescido, conforme estabelecido pelo § 24 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS pela empresa, incluídas as retiradas de pró-labore.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17 - COSIT, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, inciso II; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 24; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, incisos I e III, art. 28, e art. 32, inciso IV; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, art. 457; Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, art. 2º, § 3º; Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 26, caput, incisos I e II, §§ 1º e 2º e 5º; Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, art. 19; Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, art. 2º, inciso III, c/c art. 3º, inciso III e art. 4º, inciso III, alínea "d".

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral