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2026/10/26

Solução de Consulta COSIT Nº 209 DE 23/10/2026

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF): Transporte transnacional de gás natural via gasoduto. Prestação de serviços em geral. Serviços acessórios. Natureza técnica. Possibilidade.

TRANSPORTE TRANSNACIONAL DE GÁS NATURAL VIA GASODUTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. SERVIÇOS ACESSÓRIOS. NATUREZA TÉCNICA. POSSIBILIDADE.

O transporte transnacional de gás natural via gasoduto configura prestação de um serviço em geral. Consequentemente, a remuneração pela prestação desses serviços paga por sociedade residente no Brasil à prestadora residente na Bolívia sofre incidência de IRRF à alíquota de 25%, nos termos do art. 746 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de 2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580.

Serviços acessórios relacionados ao transporte de gás natural via gasoduto, por sua vez, podem ter caráter técnico e serem tributados à alíquota de 15%.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 140, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Dispositivos legais: Lei nº 14.134, de 2021, art. 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 741, 744, 746, 748 e 765; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 07 de março de 2014, art. 16.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral